Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.933, de 23/07/2019.

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