Legislação
Decreto 11.427, de 02/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes compete:
I - propor, implementar e avaliar políticas de descarbonização e finanças verdes;
II - planejar e coordenar as ações do Ministério junto às instituições financeiras internacionais de desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
III - propor, implementar e avaliar as políticas de fomento e de preparação dos setores produtivos ao processo de transição energética e de mudança para uma economia de baixo carbono;
IV - propor, implementar e avaliar políticas de financiamento para apoiar as estratégias de adaptação e mitigação de impactos da mudança climática e da perda de biodiversidade no desenvolvimento econômico e social, respeitadas as competências dos demais órgãos;
V - acompanhar as metas de descarbonização da indústria internacional em relação às metas brasileiras do setor e os mecanismos futuros a serem implementados;
VI - participar da proposição de medidas e normas para a implementação e o aperfeiçoamento do mercado de carbono;
VII - propor, colaborar e acompanhar regulações de ordem econômica e não econômica relacionadas à descabornização da economia;
VIII - articular e acompanhar junto a organismos internacionais os acordos internacionais relacionados ao tema de descarbonização da economia; e
IX - propor, implementar e avaliar propostas de mecanismos econômicos e financeiros que viabilizem o processo de transição energética e de produção de baixo carbono na economia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;