Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 44

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 44

- Ao Departamento de Política Regulatória compete:

I - identificar oportunidades, analisar e elaborar propostas de políticas regulatórias para o desenvolvimento do setor produtivo e para a melhoria do ambiente de negócios;

II - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas regulatórios, com foco no desenvolvimento do setor produtivo e na melhoria do ambiente de negócios;

III - promover a articulação com atores internacionais, órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências do Departamento;

IV - elaborar estudos, avaliar e desenvolver políticas e programas relacionados à disseminação de boas práticas e melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

V - propor medidas para a melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas competências; e

VII - subsidiar a formulação de propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.

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