Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 48

- Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 11.508, de 20/07/2007. [[Lei 11.508/2007, art. 3º.]]

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