Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 49

- Ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 10.991, de 11/03/2022.

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