Legislação
Decreto 11.430, de 08/03/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Discriminação
- É vedado o tratamento discriminatório à mulher vítima de violência doméstica integrante da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este Decreto.
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