Legislação

Decreto 11.433, de 10/03/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul.

Parágrafo único - As propostas do Grupo de Trabalho Interministerial destinam-se, em especial, à agricultura familiar e visam minimizar a necessidade de atuação emergencial do Governo federal.

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