Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Inovação Governamental compete:

I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;]

II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;]

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e]

IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação.]

V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 02/08/2023).
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