Legislação
Decreto 11.437, de 17/03/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;
Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/10/2023).Redação anterior (original): [a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;]
b) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. Diretoria de Modelos Organizacionais;
2. Diretoria de Inovação Governamental;
3. Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
4. Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
5. Diretoria de Transferências e Parcerias da União; e
6. Central de Compras;
c) Secretaria de Governo Digital:
1. Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
2. Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais;
3. Diretoria de Difusão da Transformação Digital;
4. Diretoria de Infraestrutura de Dados;
5. Diretoria de Identidade Digital; e
6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação;
d) Secretaria de Gestão de Pessoas:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 02/08/2023).Redação anterior (original): [d) Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho:]
1. Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2. Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 02/08/2023).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;]
4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 02/08/2023).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;]
5. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).
Redação anterior (original): [5. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e]
6. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).
Redação anterior (original): [6. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;]
e) Secretaria de Relações de Trabalho:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e
2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
Redação anterior (original): [e) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; (Item 3 Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º)]
f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;
Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e]
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e
Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;]
4. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
5. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;
Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º). Redação anterior (original): [f) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Diretoria de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e (Item 4 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
5. Diretoria de Modernização e Inovação; (Item 5 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).]
g) Secretaria do Patrimônio da União:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).1. Diretoria de Gestão e Governança;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e
5. Diretoria de Modernização e Inovação;
Redação anterior (original): [g) Secretaria de Gestão Corporativa:
1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e (Item 6 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).]
h) Secretaria de Serviços Compartilhados:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e
i) Arquivo Nacional:
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/08/2023).1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
Redação anterior (original): [h) Arquivo Nacional:
1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;]
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e
IV - entidades vinculadas:
a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e
b) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e
2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
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