Legislação

Decreto 11.601, de 17/07/2023

Art.
Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 10.666, de 5/04/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.020/2019: [[ Decreto 10.666/2021, 1º.]]

a) o art. 6º; e [[Decreto 10.020/2019, art. 6º.]]

b) o caput do art. 6º-B; e [[Decreto 10.020/2019, art. 6º-B.]]

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.437/2023:

a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º; [[Decreto 11.437/2023, art. 1º.]]

b) do inciso II do caput do art. 2º: [[Decreto 11.437/2023, art. 2º.]]

1. os itens 5 e 6 da alínea [d];

2. o item 3 da alínea [e];

3. os itens 4 e 5 da alínea [f]; e

4. o item 6 da alínea [g];

c) do art. 29: [[Decreto 11.437/2023, art. 29.]]

1. as alíneas [f] a [i] do inciso I do caput; e

2. o inciso III do § 1º;

d) o art. 32; [[Decreto 11.437/2023, art. 32.]]

e) o art. 33; [[Decreto 11.437/2023, art. 33.]]

f) o inciso XI do caput do art. 49; e [[Decreto 11.437/2023, art. 49.]]

g) do art. 53: [[Decreto 11.437/2023, art. 53.]]

1. a alínea [k] do inciso I do caput; e

2. o inciso IV do caput.

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