Legislação
Decreto 11.437, de 17/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 53- À Diretoria de Administração e Logística compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:
a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg e articular-se com o órgão central do sistema;
b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;
c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério;
d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do sistema;
e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados;
f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação;
i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano anual de contratações;
j) instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial; e
k) (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).
Redação anterior (original): [k) as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência;]
II - planejar e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas no âmbito de sua competência;
III - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção;
IV - (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).
Redação anterior (original): [IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e]
V - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos para obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária.]
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