Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 49

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete executar as seguintes atividades e serviços correlatos:

I - apoiar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual;

II - apoiar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional;

III - apoiar e acompanhar os programas do plano plurianual;

IV - apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;

V - desenvolver ações de planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica;

VI - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica e apoiar a elaboração do plano de ação global;

VII - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado e seus desdobramentos em temas transversais;

VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;

IX - coordenar o processo de prestação de contas integrado, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

X - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

XI - (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023)

Redação anterior (original): [XI - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura regimental das unidades e estatutos de suas entidades vinculadas e os regimentos internos dos órgãos;]

XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos;

XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados;

XIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência;

XV - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura regimental e dos regimentos internos, no âmbito do Ministério, e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; e

XVI - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno no processo de identificação e gerenciamento dos riscos estratégicos no âmbito do Ministério.

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