Legislação
Decreto 11.437, de 17/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- À Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação compete:
I - executar o processo de elaboração e apoiar a implantação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;
II - prestar apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - realizar a supervisão da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357/2006;
IV - coordenar as ações necessárias para a gestão da GSISP, no âmbito do Sisp, observado o disposto no art. 287 da Lei 11.907/2009; [[Lei 11.907/2009, art. 287.]]
V - propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
VI - orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; e
VII - orientar e propor normatização para ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;