Legislação
Decreto 11.439, de 17/03/2023
- Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto no inciso IV do caput do art. 17 da Medida Provisória 1.162/2023, observadas as competências do Ministério das Cidades.[[Medida Provisória 1.162/2023, art. 17.]]
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