Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)
Art. 75- Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura a que se refere o inciso II do caput do art. 72 e os respectivos suplentes ficam impedidos de atuar na apreciação de programas, projetos e ações culturais dos quais as respectivas entidades vinculadas tenham interesse direto na matéria. [[Decreto 11.453/2023, art. 72.]]
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