Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 13- São atribuições do Secretário do CDESS:
I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e
IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto 11.364, de 01/01/2023. [[Decreto 11.364/2023, art. 15.]]
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