Legislação
Decreto 11.484, de 06/04/2023
- Após a aprovação da avaliação a que se refere o § 1º do art. 3º, a Anatel promoverá ações para garantir: [[Decreto 11.484/2023, art. 3º.]]
I - estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e
II - implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica.
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