Legislação

Decreto 11.489, de 12/04/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - Advocacia-Geral da União;
III - Controladoria-Geral da União;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Ministério das Relações Exteriores.
[...]] (NR)
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