Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 49

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 49

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de suas competências.

Decreto 12.212, de 08/10/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/10/2024. Veja o Decreto 12.212/2024, art. 6º)
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