Legislação
Decreto 11.495, de 18/04/2023
Art. 11
Art. 11
- Os integrantes do Plenário do Conselho da Federação, da Secretaria Técnica e das câmaras técnicas e os convidados se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020.
Parágrafo único - As despesas com passagens e diárias dos integrantes do Conselho da Federação, da Secretaria Técnica e das câmaras técnicas correrão por conta dos órgãos e entidades a que pertencerem.
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