Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art.

Capítulo I - DO OBJETO (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre os seguintes colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - o Conselho Nacional do Trabalho;

II - a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;

III - a Comissão Tripartite Paritária Permanente;

IV - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de que trata o art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/1990; [[Lei 7.998/1990, art. 18.]]

V - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS, de que trata o art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/1990; [[Lei 8.036/1990, art. 3º.]]

Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS, de que trata o art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/1990; e [[Lei 8.036/1990, art. 3º.]]]

VI - o Fórum Nacional de Microcrédito, de que trata a Lei 13.636, de 20/03/2018; e [[Lei 13.636/2018, art. 3º]]

Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - o Fórum Nacional de Microcrédito, de que trata a Lei 13.636, de 20/03/2018.]

VII - o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional.

Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (acrescenta o inc. VII).
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