Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (Ir para)

Art. 2º

- O Conselho Nacional do Trabalho, colegiado de natureza consultiva, é composto de forma tripartite, observada a paridade entre os representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

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