Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art. 22

Capítulo IV - DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE (Ir para)

Art. 22

- O regimento interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente será elaborado pelo seu Presidente e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

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