Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art. 41

Capítulo VII - DO FÓRUM NACIONAL DE MICROCRÉDITO (Ir para)

Art. 41

- O Fórum Nacional de Microcrédito se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Fórum Nacional de Microcrédito e de encaminhamento de propostas é de maioria simples.

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