Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
(D.O. 20/04/2023)
- O Fórum Nacional de Microcrédito, colegiado de natureza consultiva, é composto por órgãos federais e entidades operadoras de microcrédito produtivo orientado, nos termos do disposto na Lei 13.636/2018.
- Ao Fórum Nacional de Microcrédito compete:
I - propor e apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO;
II - propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da legislação e o fortalecimento do PNMPO;
III - estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO; e
IV - estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego.
Parágrafo único - As proposições do Fórum Nacional de Microcrédito não vinculam a atuação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do CODEFAT, do Conselho Curador do FGTS e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento.
- O Fórum Nacional de Microcrédito é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VII - Banco da Amazônia S.A.;
VIII - Banco do Brasil S.A.;
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XI - Caixa Econômica Federal.
§ 1º - Cada membro do Fórum Nacional de Microcrédito terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes do Fórum Nacional de Microcrédito serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam.
- O Fórum Nacional de Microcrédito se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único - O quórum de reunião do Fórum Nacional de Microcrédito e de encaminhamento de propostas é de maioria simples.
- O Presidente do Fórum Nacional de Microcrédito poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
- O regimento interno do Fórum Nacional de Microcrédito será elaborado pelo seu Presidente e aprovado pela maioria simples de seus membros.
- A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito será exercida pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.