Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Capítulo VII-A - DO FÓRUM NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (Ir para)
Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (acrescenta o Capítulo VII-A)Art. 44-A
- Fica instituído o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de promover a articulação e o diálogo com vistas à implementação e ao aprimoramento das políticas de aprendizagem profissional no País.
Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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