Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Capítulo VII-A - DO FÓRUM NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 44-F- Os membros do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 11.876, de 05/01/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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