Legislação
Decreto 11.510, de 28/04/2023
- O Comitê Interministerial poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar assuntos específicos e articular soluções para assuntos específicos relacionados.
Parágrafo único - Os grupos de trabalho:
I - serão compostos por representantes de órgãos e entidades de que trata o caput do art. 3º; e [[Decreto 11.510/2023, art. 3º.]]
II - funcionarão em número de cinco simultaneamente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;