Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art.
Art. 1º

- Definições

Para os fins do presente Tratado, a expressão:

a) [Condenação] designa toda e qualquer pena ou medida privativa de liberdade pronunciada por um juiz por um período de tempo limitado ou indeterminado, em razão de uma infração penal, conforme seu direito interno;

b) [Julgamento] designa uma decisão de justiça determinando uma condenação;

c) [Estado de condenação] designa o Estado onde foi condenada a pessoa que pode ser transferida ou já o foi;

d) [Estado de execução] designa o Estado para o qual a pessoa condenada pode ser transferida ou já o foi para cumprir a sua condenação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total