Legislação
Decreto 11.519, de 05/05/2023
- Graça, Indulto ou Anistia
1.A graça, o indulto ou a anistia poderão ser concedidos conforme a Constituição ou demais normas jurídicas dos dois Estados.
2. O Estado de execução somente poderá conceder graça, indulto ou anistia, em conformidade com as suas leis, após o consentimento do Estado de condenação.
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