Legislação
Decreto 11.519, de 05/05/2023
- Escolta e custos
1. O Estado de execução fornecerá a escolta para a transferência.
2. Os custos da transferência, inclusive aqueles da escolta, serão de incumbência do Estado de execução, a não ser no caso em que for combinado diferentemente pelos dois Estados.
3. Os custos ocasionados exclusivamente no território do Estado de condenação serão de responsabilidade deste Estado.
4. O Estado de execução poderá recuperar da pessoa condenada a totalidade ou parte dos custos da transferência que ele financiou.
Segunda parte: Disposições finais
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