Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art. 21
Art. 21

- Escolta e custos

1. O Estado de execução fornecerá a escolta para a transferência.

2. Os custos da transferência, inclusive aqueles da escolta, serão de incumbência do Estado de execução, a não ser no caso em que for combinado diferentemente pelos dois Estados.

3. Os custos ocasionados exclusivamente no território do Estado de condenação serão de responsabilidade deste Estado.

4. O Estado de execução poderá recuperar da pessoa condenada a totalidade ou parte dos custos da transferência que ele financiou.

Segunda parte: Disposições finais

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total