Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art.
Art. 4º

- Autoridades centrais

1. Para os fins do presente Tratado, as Autoridades centrais são, para a Suíça, o Oficio Federal da Justiça do Departamento Federal da Justiça e da Polícia, e, para o Brasil, o Ministério da Justiça, por intermédio dos quais serão apresentados e recebidos os pedidos de transferência bem como as suas respostas.

2. As Autoridades centrais das Partes comunicam diretamente entre elas. A via diplomática permanece contudo reservada a casos de necessidade.

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