Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art.
Art. 7º

- Pedidos e respostas

1. As solicitações de transferência e as respostas devem ser feitas por escrito.

2. Estas solicitações serão endereçadas diretamente entre as Autoridades centrais e as respostas são comunicadas pela mesma via. A via diplomática permanece, contudo, reservada para caso de necessidade.

3. O Estado requerido deve informar o Estado requerente, no menor tempo possível, de sua decisão em aceitar ou recusar a transferência solicitada.

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