Legislação

Decreto 11.524, de 10/05/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.428, de 2/03/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IX - Ministro de Estado da Defesa;
X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
[...]] (NR)
[...]
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
[...]] (NR)
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