Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art. 10

Capítulo II - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE (Ir para)

Seção VII - DA CELEBRAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União:

Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//01/2024).

I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e

II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

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