Legislação
Decreto 11.531, de 16/05/2023
Capítulo II - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE (Ir para)
Seção III - DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS (Ir para)
Art. 6º- Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse, no Transferegov.br.
Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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