Legislação
Decreto 11.537, de 26/05/2023
- A Medalha [Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN] será concedida por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
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