Legislação

Decreto 11.554, de 06/06/2023

Art.
Art. 7º

- EMENDAS e ALTERAÇÕES

1. O presente Protocolo poderá ser emendado ou alterado de comum acordo, por escrito, entre as Partes, por via diplomática.

2. As alterações entrarão em vigor em conformidade com o procedimento estabelecido no art. 9º. [[Decreto 11.554/2023, art. 9º.]]

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