Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art. 24

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei 14.284, de 29/12/2021, para o Programa Bolsa Família, instituído pela Medida Provisória 1.164/2023, serão considerados os dias de permanência em ambos os Programas no cômputo dos prazos referidos nos art. 13 e art. 14. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 13. Decreto Decreto 11.566/2023, art. 14.]]

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