Legislação
Decreto 11.576, de 27/06/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução 680/2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
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