Legislação
Decreto 11.585, de 28/06/2023
Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 8º- O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, mediante proposta do órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e observado o disposto no art. 7º da Lei Complementar 93/1998, e no art. 3º-A da Lei 13.465, de 11/07/2017, as condições para a concessão de financiamentos para aquisição de imóvel rural, para despesas acessórias relativas à aquisição e para os investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel, incluídos: [[Lei Complementar 93/1998, art. 7º. Lei 13.465/2017, art. 3º-A.]]
I - o prazo de reembolso;
II - a carência;
III - o risco da operação;
IV - os encargos financeiros;
V - a forma de amortização;
VI - os bônus de adimplência;
VII - o teto anual de bônus por beneficiário; e
VIII - os limites de crédito do financiamento.
§ 1º - Para fins do disposto no art. 3º-A da Lei 13.465/2017: [[Lei 13.465/2017, art. 3º-A.]]
I - o limite da renda bruta familiar será a média mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e não ultrapassará R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) por ano;
II - a atualização dos limites ocorrerá por meio da aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou do índice que vier a substituí-lo; e
III - o limite de crédito, observado o disposto no § 3º, será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
§ 2º - A atualização de que trata o inciso II do § 1º entrará em vigor a partir do dia 15/01/cada ano, e a primeira atualização será aplicada a partir de 15/01/2019.
§ 3º - Poderão ser concedidas condições diferenciadas de financiamento aos beneficiários de que trata o art. 4º que se enquadrem nas seguintes situações: [[Decreto 11.585/2023, art. 4º.]]
I - renda bruta familiar anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para as famílias da Região Norte e dos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - renda bruta familiar anual de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para famílias de qualquer Região;
III - renda bruta familiar anual de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para jovens com menos de trinta anos de idade, de qualquer Região; e
IV - renda bruta familiar anual de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e patrimônio de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para famílias de qualquer Região.
§ 4º - A renda bruta familiar anual de que trata o § 3º corresponderá ao somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar, nos doze meses anteriores ao período de aferição:
I - resultado da atividade rural, que consiste na diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e dos investimentos pagos;
II - benefícios sociais e previdenciários; e
III - demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele.
§ 5º - Para fins de apuração do limite de patrimônio de que tratam os incisos I a III do § 3º, fica excluído o valor da edificação para fins de moradia.
§ 6º - Nos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária será exigida como garantia a hipoteca ou a alienação fiduciária dos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facultada a exigência de garantias adicionais na hipótese de o financiamento ser realizado com risco da instituição financeira.
§ 7º - Os agentes financeiros assegurarão, na contratação dos financiamentos, a tempestiva liberação dos recursos correspondentes, quaisquer que sejam as fontes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;