Legislação
Decreto 11.586, de 28/06/2023
Art. 4º
Art. 4º
- Será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 10.522/2002, art. 6º.]]
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