Legislação
Decreto 11.605, de 18/07/2023
- Entrada em Vigor
O presente Acordo será aprovado de acordo com os requisitos constitucionais de cada Parte e entrará em vigor na data da troca de notas diplomáticas que confirme a conclusão de todos os procedimentos constitucionais exigidos por cada Parte para a entrada em vigor do presente Acordo.
Em testemunho de que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Brasília, no dia 22/11/2018, em duplicata em português, em francês e em inglês, todos os três textos autênticos. Em caso de divergência de interpretação deste Acordo, o texto em inglês prevalecerá.
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Aloysio Nunes Ferreira - Ministro das Relações Exteriores
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Carlo Krieger - Embaixador do Grão-Ducado de Luxemburgo em Brasília
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