Legislação

Decreto 11.612, de 19/07/2023

Art.
Art. 9º

- Salvaguardas

Nada neste Acordo afetará os direitos e salvaguardas assegurados a pessoas pelas leis ou práticas administrativas da parte requerida. Os direitos e salvaguardas não serão aplicados pela parte requerida de uma maneira que impeça ou atrase indevidamente a efetiva troca de informações.

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