Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção II - DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DA POSSE DE ARMA DE FOGO (Ir para)
- Renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo
- O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do Certificado antes da expiração do prazo estabelecido no caput do art. 24. [[Decreto 11.615/2023, art. 24.]]
§ 1º - No procedimento de renovação da validade, o interessado deverá cumprir os requisitos estabelecidos nos incisos III a VII do caput do art. 15. [[Decreto 11.615/2023, art. 15.]]
§ 2º - A inobservância ao disposto no caput poderá acarretar a cassação do CRAF.
§ 3º - É proibida a renovação do CRAF de armas de fogo adulteradas, sem numeração ou com numeração raspada.
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