Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção III - DA CAÇA EXCEPCIONAL, DO TIRO DESPORTIVO E DO COLECIONAMENTO DE ARMAS DE FOGO (Ir para)
Subseção V - DO COLECIONAMENTO DE ARMAS DE FOGO (Ir para)
- Limites para aquisição de armas
- Para fins de colecionamento, são permitidas a posse e a propriedade de armas não enquadradas no disposto no art. 41, desde que sejam uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência. [[Decreto 11.615/2023, art. 41.]]
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos museus.
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