Legislação

Decreto 11.615, de 21/07/2023

Art. 47

Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)

Seção IV - DO PORTE DE ARMA DE FOGO (Ir para)

Subseção I - DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL (Ir para)
  • Características do porte de arma
Art. 47

- O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e conterá os seguintes dados:

I - abrangência territorial;

II - eficácia temporal;

III - características da arma;

IV - número do cadastro da arma no Sinarm;

V - identificação do proprietário da arma; e

VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

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