Legislação
Decreto 11.615, de 21/07/2023
Art. 47
Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção IV - DO PORTE DE ARMA DE FOGO (Ir para)
Subseção I - DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL (Ir para)
- Características do porte de arma
- O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e conterá os seguintes dados:
I - abrangência territorial;
II - eficácia temporal;
III - características da arma;
IV - número do cadastro da arma no Sinarm;
V - identificação do proprietário da arma; e
VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
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