Legislação

Decreto 11.620, de 25/07/2023

Art.
Art. 3º

- Garantias

Por ocasião da implementação das atividades de cooperação no âmbito do presente Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e finalidades estreitamente ligados à Carta das Nações Unidas, que incluem igualdade soberana dos Estados, integridade territorial e não violação e interferência nos assuntos internos de outros Estados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total