Legislação

Decreto 11.620, de 25/07/2023

Art.
Art. 8º

- Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia que se origine da interpretação ou implementação deste Acordo deverá ser solucionada mediante consultas e negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total