Legislação

Decreto 11.623, de 01/08/2023

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Turismo será exercida pela Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo do Ministério do Turismo.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 6º. Vigência em 04/03/2024).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Turismo será a unidade responsável pelo assessoramento técnico e administrativo da Secretaria-Executiva do Conselho.]

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